Lei Ordinária nº 2356, de 03/12/1991
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAP-RP e destinadas à cinstrução de conjuntos habitacionais de interesse social.
Data de Promulgação: 03/12/1991
Situação:
Revogada tacitamente
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