Lei Ordinária nº 2356, de 03/12/1991

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às áreas adquiridas pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAP-RP e destinadas à cinstrução de conjuntos habitacionais de interesse social.


Data de Promulgação: 03/12/1991

Situação: Revogada tacitamente

Nova Pesquisa Voltar