Lei Ordinária nº 2364, de 11/12/1991
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaritinga a a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
Data de Promulgação: 11/12/1991
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2904 de 13/10/1997
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.364, de 11 de dezembro de 1.991.
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Nova Pesquisa
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