Lei Ordinária nº 2568, de 12/11/1993
Autoriza o Executivo Municipal a optar pelo parcelamento previsto no artigo 27, da Lei Complementar nº 77, de 13/07/1993, para amortização de débitos do Município junto ao FGTS-, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 12/11/1993
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