Lei Ordinária nº 2695, de 02/02/1995
Estende aos professores contratados em comissão, o benefício previsto no artigo 140, da Lei nº 1128, de 15 de setembro de 1970, com a nova redação dada pela Lei nº 2158, de 04 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 02/02/1995
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