Lei Ordinária nº 2688, de 13/12/1994

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nas bombas de abastecimento comodatas aos postos revendedores, de sistemas de segurança que impeçam a adulteração do controle de venda dos produtos, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 13/12/1994

Situação: Em vigor

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