Lei Ordinária nº 2949, de 27/05/1998

Dispõe sobre a cobrança pelo Município à Companhia Paulista de Força e Luz, da locação dos terrenos onde estão instalados os postes, as linhas, as torres e as sub-estações de energia elétrica.


Data de Promulgação: 27/05/1998

Situação: Em vigor

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