Lei Ordinária nº 3090, de 11/02/2000
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 11/02/2000
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