Lei Ordinária nº 2920, de 05/12/1997

Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 2.694, de 02 de fevereiro de 1.995.


Data de Promulgação: 05/12/1997

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2694 de 02/02/1995 - Dispõe sobre a criação de uma unidade operacional do corpo de bombeiros, no município, e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar