Lei Ordinária nº 3350, de 26/01/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (cinquenta por cento) do 13° {décimo terceiro) salário aos servidores municipais no mês do seu aniversário e dá outras providências.
Data de Promulgação: 26/01/2004
Nova Pesquisa
Voltar