Lei Ordinária nº 3350, de 26/01/2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (cinquenta por cento) do 13° {décimo terceiro) salário aos servidores municipais no mês do seu aniversário e dá outras providências.


Data de Promulgação: 26/01/2004

Situação: Em vigor

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