Lei Ordinária nº 3562, de 14/09/2006

Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Taquaritinga, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104 de 10 de janeiro de 2001.


Data de Promulgação: 14/09/2006

Situação: Em vigor

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