Lei Ordinária nº 3573, de 27/10/2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo do brasão de armas, hino e as cores do Município em seus veículos públicos, próprios municipais e meios de comunicação e publicidade, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 27/10/2006

Situação: Revogada

Nova Pesquisa Voltar