Lei Ordinária nº 3711, de 11/07/2008

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para a Administração e Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2009.


Data de Promulgação: 11/07/2008

Situação: Em vigor

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