Lei Ordinária nº 3715, de 01/09/2008
Dispõe sobre a utilização de papel reciclado ou não-clorado nos materiais de expediente da Administração Direta, de suas Autarquias e da Câmara Municipal de Taquaritinga, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 01/09/2008
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