Lei Ordinária nº 3791, de 24/11/2009
Dispõe sobre a destinação de pneus inservíveis, o descarte e o armazenamento adequados e,também veículos e/ou carcaças inservíveis abandonados em vias ou logradouros públicos do município de Taquaritinga para se evitar doenças, principalmente a dengue, e dá outras
providências.
Data de Promulgação: 24/11/2009
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