Lei Ordinária nº 4252, de 15/04/2015

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.


Data de Promulgação: 15/04/2015

Situação: Em vigor

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