Lei Ordinária nº 4274, de 24/08/2015

Autoriza o Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; autoriza a Fazenda Pública Municipal a celebrar acordo em processos administrativos e judiciais, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 24/08/2015

Situação: Em vigor

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