Lei Ordinária nº 4299, de 01/12/2015

Dispõe sobre o estabelecimento de no mínimo 10% de cotas raciais, para o ingresso de negros e negras, com equidade de gêneros, no serviço público municipal, em cargos efetivos.


Data de Promulgação: 01/12/2015

Situação: Em vigor

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