Decreto do Executivo nº 1690, de 22/06/1989

Estabelece valores por hectare de terra na zona rural do Município de Taquaritinga, no exercício de 1.989, para fins de cobrança do imposto sobre "transmissão Inter-Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre eles.


Data de Promulgação: 22/06/1989

Situação: Em vigor

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