Decreto do Executivo nº 1767, de 08/03/1990
Estabelece valor por hectare de terra na zona rural no Município de Taquaritinga, no exercício de 1.990, para fins de cobrança do imposto sobre transmissão "Inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre eles.
Data de Promulgação: 08/03/1990
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