Decreto do Executivo nº 2042, de 19/02/1992
Estabelece valor por hectare de terra na zona rural do Município de Taquaritinga, no exercício de 1.992 para fim de cobrança de do imposto transmissão "inter-vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.
Data de Promulgação: 19/02/1992
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