Decreto Legislativo nº 1444, de 17/11/2014
Dispõe sobre o estabelecimento de no mínimo 20º/o de cotas raciais, para o ingresso de negros e negras, com equidade de gêneros, no quadro de servidores do Legislativo municipal, em cargos efetivos.
Data de Promulgação: 17/11/2014
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