Decreto do Executivo nº 2766, de 15/01/2001
Prorroga prazo para recolhimento da Cota Unica e da 1ª Parcela do I.P. T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), e da Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, no presente, exercício.
Data de Promulgação: 15/01/2001
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