Decreto do Executivo nº 4276, de 30/12/2014

Dispõe sobre cancelamento de despesas empenhadas e que figurem como não liquidadas no balancete contábil das despesas do Poder Executivo, oriundas de contratos ou notas de empenhos relativos a obrigações ou fornecimentos ainda não iniciados ou iniciados, mas que encontrem-se com saldo de dotação relativo a obrigações e fornecimentos que efetivamente não serão executados até 31 de dezembro de 2014 na forma que especifica e dá outras providências.


Data de Promulgação: 30/12/2014

Situação: Em vigor

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