Decreto do Executivo nº 4409, de 30/12/2015

Dispõe sobre cancelamento de despesas empenhadas e que figurem como não liquidadas no balancete contábil das despesas do Poder Executivo, oriundas de contratos ou notas de empenhos relativos a obrigações ou fornecimentos ainda não iniciados ou iniciados, mas que se encontre com saldo de dotação relativo a obrigações e fornecimentos que efetivamente não serão executados até 31 de dezembro de 2015 na forma que especifica, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 30/12/2015

Situação: Em vigor

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