Lei Ordinária nº 4400, de 27/03/2017

Assegura às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual, o embarque e o desembarque dos ônibus do serviço público de transporte coletivo fora dos pontos de parada determinados, respeitando o itinerário quando assim o solicitarem.

Matéria: PL nº 5183/2017 (Marcos Bonilla)


Data de Promulgação: 27/03/2017

Data de Publicação: 30/03/2017

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município

Situação: Em vigor

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