Lei Ordinária nº 4400, de 27/03/2017
Assegura às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual, o embarque e o desembarque dos ônibus do serviço público de transporte coletivo fora dos pontos de parada determinados, respeitando o itinerário quando assim o solicitarem.
Data de Promulgação: 27/03/2017
Data de Publicação: 30/03/2017
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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