Decreto do Executivo nº 4557, de 24/03/2017

Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar do exercício de 2016, que estavam configurados como passivos circulantes do Poder Executivo, os quais passaram a integrar o termo de acordo de parcelamento devidamente homologado junto ao Ministério da Previdência Social sob nº 01073/2016, passando dessa forma a integrar a dívida consolidada de longo prazo (passivo não circulante), na forma que especifica e dá outras providências.


Data de Promulgação: 24/03/2017

Situação: Em vigor

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