Decreto do Executivo nº 3712, de 03/05/2010

Estabelece medidas permanentes de combate à proliferação de focos de criadouros de larvas do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus causador da dengue, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 03/05/2010

Situação: Em vigor

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