Lei Complementar nº 4572, de 01/02/2019
Insere dispositivos de horário especial ao servidor portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência na Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, que especifica.
Data de Promulgação: 01/02/2019
Data de Publicação: 04/02/2019
Veículo de Publicação: Diário Oficial
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