Lei Ordinária nº 4600, de 27/06/2019

Obriga os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, food trucks, barracas e comerciantes de bebidas em vias públicas ou espaços públicos em geral (fixos e ambulantes), a usarem e fornecerem ao consumidor somente canudos de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante dá outras providências.

Matéria: PL nº 5532/2019 (Wadinho Peretti)


Data de Promulgação: 27/06/2019

Data de Publicação: 02/07/2019

Veículo de Publicação: Diário Oficial

Situação: Em vigor

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