Lei Ordinária nº 4600, de 27/06/2019
Obriga os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, food trucks, barracas e comerciantes de bebidas em vias públicas ou espaços públicos em geral (fixos e ambulantes), a usarem e fornecerem ao consumidor somente canudos de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente
embalados com material semelhante dá outras providências.
Data de Promulgação: 27/06/2019
Data de Publicação: 02/07/2019
Veículo de Publicação: Diário Oficial
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