Indicação nº 105/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a instalação de uma cerca no entorno de uma área verde localizada nas proximidades da Rua Aurélio Borelli, número 11, em Vila Negri, tendo em vista que, segundo informação de moradores do distrito, a própria administração local tem usado o espaço para transbordo de lixo e entulho. Solicita ainda que sejam colocadas placas de "Proibido colocar lixo", citando o artigo da Lei Ordinária e a punição pelo descumprimento. A Lei Ordinária Nº 3218, de 2001, que trata do Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, em seu artigo 304 traz: Art. 304 É proibido o despejo, nas vias públicas e terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, lixo de qualquer origem ou quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade. E prevê a punição em seu artigo 308: Art. 308 Na infração de qualquer artigo deste Capítulo, será notificado o responsável. Ao não cumprimento será imposta multa conforme especificada pelo Código Tributário Municipal, acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência.

Autores: Marcos Bonilla, Wadinho Peretti

Texto Integral

Data de Apresentação: 03/06/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 208/2019 - Prefeitura Municipal - Resposta - of. 339-19 28/06/2019