Decreto do Executivo nº 4776, de 18/09/2018

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.502, de 29 de maio de 2018, que estabelece a obrigatoriedade dos ''food trucks" ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.


Data de Promulgação: 18/09/2018

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta a Lei Ordinária nº 4502 de 29/05/2018 - Estabelece a obrigatoriedade dos "Food Trucks" ou comerciantes de alimentos em via públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.
Nova Pesquisa Voltar