Lei Ordinária nº 4502, de 29/05/2018
Estabelece a obrigatoriedade dos "Food Trucks" ou comerciantes de alimentos em via públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.
Data de Promulgação: 29/05/2018
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 4776 de 18/09/2018
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Regulamenta a Lei Municipal nº 4.502, de 29 de maio de 2018, que estabelece a obrigatoriedade dos ''food trucks" ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos (comércio ambulante) de disponibilizarem aos consumidores álcool em gel.
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