Ao Prefeito Municipal no sentido de que tome providências para a formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Lei Ordinária nº 2379, de 12/02/1992, visto que o mandato anterior terminou em 31 de janeiro de 2021.
A ausência de funcionamento do conselho prejudica a adoção e acompanhamento de políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo gerar, inclusive, queda de arrecadação provindas dos conselhos estadual e federal, além de outras fontes.