Oficio nº 272/2021

Ao Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando que os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses, principalmente em alimentos essenciais, uma vez que o feijão subiu quase 30%, a carne bovina 40%, o arroz 80%; Considerando a edição e promulgação pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que congelou o gasto com folha de pagamento no setor público; Considerando a crise econômica, social e sanitária causada pela Pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o valor concedido ao cartão alimentação dos servidores públicos municipais atualmente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e está sem reajuste anual desde 2019; Considerando que os servidores continuam realizando seu trabalho, e centenas deles trabalhando na linha de frente contra a COVID-19, colocando em risco sua saúde, e até mesmo sua vida; O Vereador Bombeiro Luciano Azevedo, após as formalidades regimentais, solicita ao Senhor Prefeito que estude com urgência a possibilidade de não descontar no cartão alimentação os dias aos quais o servidor público ficar afastado com atestado médico indicando que o mesmo testou positivo ao vírus COVID-19.

Interessado: LUCIANO JOSÉ DE AZEVEDO

Texto Integral

Data: 19/05/2021

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Indicação nº 143/2021 - Bombeiro Luciano Azevedo - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando que os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses, principalmente em alimentos essenciais, uma vez que o feijão subiu quase 30%, a carne bovina 40%, o arroz 80%; Considerando a edição e promulgação pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que congelou o gasto com folha de pagamento no setor público; Considerando a crise econômica, social e sanitária causada pela Pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o valor concedido ao cartão alimentação dos servidores públicos municipais atualmente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e está sem reajuste anual desde 2019; Considerando que os servidores continuam realizando seu trabalho, e centenas deles trabalhando na linha de frente contra a COVID-19, colocando em risco sua saúde, e até mesmo sua vida; O Vereador Bombeiro Luciano Azevedo, após as formalidades regimentais, solicita ao Senhor Prefeito que estude com urgência a possibilidade de não descontar no cartão alimentação os dias aos quais o servidor público ficar afastado com atestado médico indicando que o mesmo testou positivo ao vírus COVID-19. Texto Integral