Indicação nº 143/2021

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando que os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses, principalmente em alimentos essenciais, uma vez que o feijão subiu quase 30%, a carne bovina 40%, o arroz 80%; Considerando a edição e promulgação pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que congelou o gasto com folha de pagamento no setor público; Considerando a crise econômica, social e sanitária causada pela Pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o valor concedido ao cartão alimentação dos servidores públicos municipais atualmente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e está sem reajuste anual desde 2019; Considerando que os servidores continuam realizando seu trabalho, e centenas deles trabalhando na linha de frente contra a COVID-19, colocando em risco sua saúde, e até mesmo sua vida; O Vereador Bombeiro Luciano Azevedo, após as formalidades regimentais, solicita ao Senhor Prefeito que estude com urgência a possibilidade de não descontar no cartão alimentação os dias aos quais o servidor público ficar afastado com atestado médico indicando que o mesmo testou positivo ao vírus COVID-19.

Autoria: Bombeiro Luciano Azevedo

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/05/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 07/06/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 12ª Sessão Ordinária, em 17/05/2021

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta ref. à ind. 143-21 Poder Executivo 07/06/2021 00:00:00

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Identificação do Documento Data
Oficio nº 272/2021 - LUCIANO JOSÉ DE AZEVEDO - Ao Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando que os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses, principalmente em alimentos essenciais, uma vez que o feijão subiu quase 30%, a carne bovina 40%, o arroz 80%; Considerando a edição e promulgação pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que congelou o gasto com folha de pagamento no setor público; Considerando a crise econômica, social e sanitária causada pela Pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o valor concedido ao cartão alimentação dos servidores públicos municipais atualmente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e está sem reajuste anual desde 2019; Considerando que os servidores continuam realizando seu trabalho, e centenas deles trabalhando na linha de frente contra a COVID-19, colocando em risco sua saúde, e até mesmo sua vida; O Vereador Bombeiro Luciano Azevedo, após as formalidades regimentais, solicita ao Senhor Prefeito que estude com urgência a possibilidade de não descontar no cartão alimentação os dias aos quais o servidor público ficar afastado com atestado médico indicando que o mesmo testou positivo ao vírus COVID-19. 19/05/2021
  • 07/06/2021 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta ref. à ind. 143-21 anexado em 07/06/2021 às 10:48

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo