Ilmo. Senhor José Roberto Cerri, Diretor da Comissão Municipal de Trânsito, solicitar o que segue:
Considerando o ofício n°. 320 (Requerimento nº 97) de 05/05/25;
Considerando ainda, que o prazo estabelecido pelo artigo 9°, XI da Lei Orgânica Municipal de Taquaritinga de trinta dias para resposta às informações solicitadas pela Câmara transcorreu sem a devida atenção. Art. 9.º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta, cujo atendimento deverá ser no prazo de até 30 (trinta) dias;
Considerando ainda as atribuições constitucionais e regimentais dessa Casa de Leis, ante os Poderes atribuídos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, na forma do quanto previsto no artigo 9° da Lei Orgânica Municipal.
Diante disto, oportunizando que as respostas sejam feitas em observância às boas práticas institucionais, reiterar os requerimentos acima elencados, ressaltando ainda a importância dos mesmos, tendo sido, inclusive, aprovados em Plenário.
Por fim, novamente destacando a harmonia entre os Poderes, sem descuidar dos poderes e deveres respectivos a cada ente, oportunizando que as respostas sejam apresentadas no prazo de trinta dias do recebimento do presente ofício, concluo com os mais sinceros votos de estima e apreço.