Requerimento nº 97/2025

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, o envio de ofício à Comissão Municipal de Trânsito, para que, por meio do seu diretor, José Roberto Cerri, informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, se é possível estabelecer nova forma de estacionamento no entorno da Praça Dr. José Furiatti. O estacionamento a 45 graus possibilitaria a acomodação de um maior número de veículos, uma vez que a região da Santa Casa registra grande fluxo de veículos. Isso facilitaria para funcionários, médicos e visitantes.

Autoria: Meire Mazzini

Texto Integral

Data de Apresentação: 05/05/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 08/06/2025

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 03/09/2025 10:13:38 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resp. Req. 97-Meire Comutran 03/09/2025 10:13:31

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 320/2025 - Meire Mazzini - Ilmo. Senhor José Roberto Cerri, Diretor da Comissão Municipal de Trânsito para que, informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, se é possível estabelecer nova forma de estacionamento no entorno da Praça Dr. José Furiatti. O estacionamento a 45 graus possibilitaria a acomodação de um maior número de veículos, uma vez que a região da Santa Casa registra grande fluxo de veículos. Isso facilitaria para funcionários, médicos e visitantes. 05/05/2025

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 577/2025 - Beto Girotto - Ilmo. Senhor José Roberto Cerri, Diretor da Comissão Municipal de Trânsito, solicitar o que segue: Considerando o ofício n°. 320 (Requerimento nº 97) de 05/05/25; Considerando ainda, que o prazo estabelecido pelo artigo 9°, XI da Lei Orgânica Municipal de Taquaritinga de trinta dias para resposta às informações solicitadas pela Câmara transcorreu sem a devida atenção. Art. 9.º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta, cujo atendimento deverá ser no prazo de até 30 (trinta) dias; Considerando ainda as atribuições constitucionais e regimentais dessa Casa de Leis, ante os Poderes atribuídos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, na forma do quanto previsto no artigo 9° da Lei Orgânica Municipal. Diante disto, oportunizando que as respostas sejam feitas em observância às boas práticas institucionais, reiterar os requerimentos acima elencados, ressaltando ainda a importância dos mesmos, tendo sido, inclusive, aprovados em Plenário. Por fim, novamente destacando a harmonia entre os Poderes, sem descuidar dos poderes e deveres respectivos a cada ente, oportunizando que as respostas sejam apresentadas no prazo de trinta dias do recebimento do presente ofício, concluo com os mais sinceros votos de estima e apreço. 28/08/2025
  • 03/09/2025 10:13:38
    Documento anexado

    Resp. Req. 97-Meire anexado em 03/09/2025 às 10:13

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo