Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize maior fiscalização nos descartes irregulares de lixo no nosso município, conforme a Lei ordinária municipal Nº 4321/2016, que diz em seu artigo 1º:
“Art. 1 º. Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando lixo nas vias e logradouros públicos vias e logradouros públicos do Município.”
 Além da maior fiscalização, pede-se maior rigor na aplicação de multa para quem for flagrado descartando irregularmente.
Os pontos que precisam de mais fiscalização e onde há mais reclamações de moradores são: o entorno do cemitério; a saída para Jurupema; a estrada da boiadeira e a entrada do Jardim dos Bosques.
   
  
 
      
       
                                 
              Autoria:
                                         Tonhão da Borracharia                 
       
      
  
 
 
    Data de Apresentação: 11/02/2019
  
 
 
 
 
    
 
   
         Regime de Tramitação: Ordinário
     
 
 
  
  
 
 
 
    
          
         
           Situação Atual
         
         
                             Em Tramitação
                                        
            
       
  
  
  
  
  
 
     
 
           
             
   
    
      
      
      
                                          
         
                                             Documentos Administrativos