Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que realize alterações na Lei Complementar Municipal N° 4482/2017 – Código Tributário Municipal, precisamente em seu artigo 62, §1°, para que não haja necessidade de se aprovar todos os anos a limitação na inflação.
Desta forma, poder-se-á, a partir da alteração, atualizar o valor do IPTU por meio de Decreto do Poder Executivo, não carecendo de aprovação de lei.
Autores:
Genésio Aparecido Valensio, Marcos Bonilla
Data de Apresentação: 09/12/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação
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