Indicação nº 91/2021

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, determine que sejam construídas calçadas, em ambos os sentidos, nos terrenos do entorno da Avenida Emílio Girotto, ou no caso destes terrenos não pertencerem à municipalidade, para que acione todos os proprietários para que se construam as calçadas em suas propriedades, conforme consta no Artigo 141 da Lei Nº 3218/01, que diz: “Os proprietários de terrenos, localizados na zona urbana, são obrigados a construir muros e calçadas de passeios, independente de qualquer comunicação da Administração”. Conforme relatos do “baixinho do posto”, sem as calçadas de passeio, os pedestres, e até mulheres carregando bebês, estão correndo risco de acidentes, pois são obrigados a transitar pela rua. Ademais, este vereador faz a mesma solicitação para a Avenida Adamo Lui, no trecho compreendido entre a rotatória em frente a Fábrica São Luiz até rotatória com a Avenida Pedro Carletto.

Autoria: Gilberto Junqueira

Texto Integral

Data de Apresentação: 12/04/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 30/04/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 8ª Sessão Ordinária, em 12/04/2021

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta ref. à ind. nº91/2021 Poder Executivo 30/04/2021 00:00:00

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Identificação do Documento Data
Oficio nº 164/2021 - GILBERTO JUNQUEIRA - Ao Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, determine que sejam construídas calçadas, em ambos os sentidos, nos terrenos do entorno da Avenida Emílio Girotto, ou no caso destes terrenos não pertencerem à municipalidade, para que acione todos os proprietários para que se construam as calçadas em suas propriedades, conforme consta no Artigo 141 da Lei Nº 3218/01, que diz: “Os proprietários de terrenos, localizados na zona urbana, são obrigados a construir muros e calçadas de passeios, independente de qualquer comunicação da Administração”. Conforme relatos do “baixinho do posto”, sem as calçadas de passeio, os pedestres, e até mulheres carregando bebês, estão correndo risco de acidentes, pois são obrigados a transitar pela rua. Ademais, este vereador faz a mesma solicitação para a Avenida Adamo Lui, no trecho compreendido entre a rotatória em frente a Fábrica São Luiz até rotatória com a Avenida Pedro Carletto. 29/04/2021
  • 30/04/2021 00:00:00
    Documento anexado
    Resposta ref. à ind. nº91/2021 anexado em 30/04/2021 às 08:42
    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo