Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a municipalidade recorra da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, visando manter em vigência a Lei Ordinária Nº 4470, de 27 de Novembro de 2017, que proíbe na grade curricular das Escolas Municipais de Taquaritinga, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de Ideologia de Gênero, derrubando assim a decisão da ADIN Nº 2078644-93.2018.8.26.000 da lavra do Órgão Especial do TJ-SP.
Autoria:
Genésio Aparecido Valensio
Data de Apresentação: 01/10/2018
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação
Documentos Administrativos