Projeto de Lei nº 5532/2019
Obriga os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, food trucks, barracas e comerciantes de bebidas em vias públicas ou espaços públicos em geral (fixos e ambulantes), a usarem e fornecerem ao consumidor somente canudos de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e dá outras providências.
Data de Apresentação: 31/05/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Modificativa)
- Comissão de Constituição e Justiça - Altera a redação do artigo 3.º do PL. n.º 5532/19, passa a vigorar com a seguinte redação.
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Aprovado
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