Projeto de Lei nº 5532/2019
      
      
                          
  
 
  
     Obriga os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, food trucks, barracas e comerciantes de bebidas em vias públicas ou espaços públicos em geral (fixos e ambulantes), a usarem e fornecerem ao consumidor somente canudos de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e dá outras providências.
   
  
 
 
 
    Data de Apresentação: 31/05/2019
  
 
 
 
   
 
    
 
   
         Regime de Tramitação: Ordinário
     
 
 
  
     
                  
 
          
    
 
 
    
          
         
           Situação Atual
         
         
                             Tramitação Encerrada
                        
            
       
  
  
  
     
     
    
    
      
      
        
                                 
                
                  
                    
                      | Identificação da Matéria | Resultado | 
                 
                               
                      | Emenda nº 1 (Modificativa)
                                   
                                                                                                                                            - Comissão de Constituição e Justiça                                                    - Altera a redação do artigo 3.º do PL. n.º 5532/19, passa a vigorar com a seguinte redação. | Aprovado |