Projeto de Lei nº 5532/2019

Obriga os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, food trucks, barracas e comerciantes de bebidas em vias públicas ou espaços públicos em geral (fixos e ambulantes), a usarem e fornecerem ao consumidor somente canudos de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e dá outras providências.

Autoria: Wadinho Peretti


Data de Apresentação: 31/05/2019

Protocolo: 53/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada
Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - Comissão de Constituição e Justiça - Altera a redação do artigo 3.º do PL. n.º 5532/19, passa a vigorar com a seguinte redação. Aprovado