Indicação nº 63/2021

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a conclusão da reforma do velório do Distrito de Jurupema, que atualmente está sem as portas, impossibilitando aos moradores do local de velarem seus entes naquele distrito.

Autoria: Professora Mirian Ponzio

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/03/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 28/04/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 6ª Sessão Ordinária, em 15/03/2021

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta ref. à ind. nº63/2021 Poder Executivo 28/04/2021 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 116/2021 - MIRIAN PONZIO - Ao Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a conclusão da reforma do velório do Distrito de Jurupema, que atualmente está sem as portas, impossibilitando aos moradores do local de velarem seus entes naquele distrito. 30/04/2021

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 134/2022 - MAURO MODESTO - Ao Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, cumpra o disposto no Código de Normas e Posturas do município de Taquaritinga, com relação à conservação e fiscalização dos terrenos. O artigo 13 da referida lei dispõe que: “Art. 13 Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados na sede do Município, ficam obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade”. E o artigo 22 explica os procedimentos que o Poder Executivo deve seguir: “Art. 22. No caso de terrenos localizados no perímetro urbano do Município cobertos de vegetação de qualquer espécie em condições de proliferação de animais peçonhentos, lixos, detritos, entulhos, restos de construção civil inservíveis ou qualquer tipo de resíduo que coloque em risco a salubridade pública ou as condições sanitárias do local e seus arredores, os proprietários serão multados em 50 URMT (cinquenta unidades de referência do Município de Taquaritinga) e serão notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providenciarem a total limpeza do terreno. (Redação dada pela Lei nº 4353, de 18 de maio de 2016). § 1º Caso a limpeza não seja feita, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga tomará as devidas providências para esse fim, cobrando do proprietário do terreno um valor estipulado para a execução do serviço, apurado de acordo com o previsto no Anexo I, Tabela II, conforme o serviço”. Este vereador solicita que, na falta de pessoal, a Prefeitura Municipal contrate empresa terceirizada para a realização do serviço de limpeza, caso o proprietário não cumpra a lei. 02/05/2022
  • 28/04/2021 00:00:00
    Documento anexado
    Resposta ref. à ind. nº63/2021 anexado em 28/04/2021 às 13:40
    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo
  • 28/04/2021 00:00:00
    Documento anexado
    Resposta ref. à ind. nº63/2021 anexado em 28/04/2021 às 13:40
    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo