Requerimento nº 117/2023

Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis, em tempo hábil, se existe a possibilidade de a municipalidade, por meios de seus setores jurídico e de orientação administrativa, realizar estudos necessários para implantação de norma visando o cumprimento da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº 92.790, de 17 de junho de 1986, disposição legal nunca cumprida no município de Taquaritinga, lei esta que torna obrigatória a fixação de 2 (dois) salários mínimos como base salarial da categoria aos profissionais Técnicos em Radiologia, in verbis: LEI FEDERAL Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985: Art. 16 - O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. (Vide ADPF nº 151/DF) O pedido se justifica pela ausência de previsão legal local e específica a respeito da data limite em que deve ocorrer o pagamento. Informamos ainda a existência da ADPF 151 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTA, expedida e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF: ACORDÃO DECISÃO STF ADPF 151 Ementa: DIREITO DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. 1. Inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo. (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011) Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. Solicitamos, portanto, que o Poder Executivo analise com carinho e envie para esta Casa de Leis Projeto de Lei fixando a base salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia, em 2 (dois) salários mínimos, conforme determina a Lei. Normas Legais e decisão em anexo.

Autores: Luís Carlos da Vila, Valcir Conceição Zacarias

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/05/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 15/06/2023 09:44:13 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 11ª Sessão Ordinária, em 15/05/2023

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta Requerimento nº 117/2023-Valcir Zacarias e Luis Carlos da Vila Poder Executivo 15/06/2023 09:44:12
Anexo - Anexo Valcir Conceição Zacarias 15/05/2023 13:11:07
Anexo - Anexo Valcir Conceição Zacarias 15/05/2023 12:50:41
Anexo - Anexo Valcir Conceição Zacarias 15/05/2023 12:50:27
  • 15/06/2023 09:44:13
    Documento anexado

    Resposta Requerimento nº 117/2023-Valcir Zacarias e Luis Carlos da Vila anexado em 15/06/2023 às 09:44

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo