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Resultado: 9 matérias
  • Em Tramitação

    Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, seja encaminhada MOÇÃO DE APOIO aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Taquaritinga mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina. Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: ‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’ A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional. Ocorre, porém, que está sendo esquecido que a mortalidade materna em consequência de um parto cesáreo, em 1940, único modo possível de se realizar um aborto tardio naquela época, estava em torno de 20%. As mulheres poderiam morrer devido a septicemia decorrente de uma infecção, pois não estava ainda disponível a penicilina nem os demais antibióticos. A penicilina, que baixou a mortalidade materna após o parto cesáreo praticamente a zero, somente começou a ser difundida na prática médica após a Segunda Guerra Mundial. Por este motivo, em 1940, a prática do aborto no segundo e terceiro trimestre da gestação era algo impensável. E, caso fosse tentado, seria visto como um infanticídio e não como um aborto. Este foi o motivo pelo qual o legislador não colocou um limite gestacional para a não punibilidade do aborto em casos de estupro. Legisla-se sobre realidades, não sobre hipóteses reconhecidamente impossíveis. Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”. Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso Nacional, a consideração da conveniência de se passar legislação positiva de proibição da chamada “assistolia fetal”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrário ao aborto.

    Autoria: Gilberto Junqueira, Rodrigo De Pietro
    Data de Apresentação: 15/04/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, à Secretaria Municipal de Educação e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informem, em tempo hábil, o porquê do não repasse dos materiais básicos de higiene e limpeza às EMEBs. Estes vereadores foram procurados por diversos pais alegando que seus filhos têm que levar até papel higiênico para a escola, bem como outros produtos básicos de limpeza, que são de responsabilidade da Prefeitura/Secretaria da Educação fornecer. Para que não paire qualquer dúvida do alegado, os pais receberam o seguinte comunicado: "Queridos pais, bom dia!! Estamos vivendo uma situação caótica em nossa prefeitura. Vocês, pais, estão nos ajudando como podem para mantermos o que é responsabilidade do poder público. Fazemos pedido de produtos de limpeza e higiene e temos que buscar, pois não há motoristas para entrega. No entanto, há disponível esta semana apenas papel higiênico. Desde do início do ano estamos comprando as coisas que faltam com a colaboração espontânea e dinheiro que arrecadamos com a venda de salgados e picolés. Nosso telefone está cortado há 3 semanas. Estamos física e emocionalmente exaustas, sem saber como será daqui pra frente, inclusive sem garantia de salário nos próximos meses. Peço a compreensão de todos para nossa situação. No momento não temos detergente, água sanitária, desinfetante e saco de lixo, se algum pai puder e quiser contribuir com algum item agradecemos, pois a demanda é grande e o dinheiro que estamos arrecadando não será suficiente, pois não há previsão para normalizarem a entrega destes produtos. É desesperador. Seguramos o máximo, mas a partir de hoje vocês serão informados de tudo. Neste momento, nossa união se faz mais do que necessária. Só temos vocês pais... Estamos à disposição para qualquer esclarecimento”. Assim, diante da grave situação, estes vereadores requerem providências o mais rápido possível, do Secretário da Educação e do Prefeito em exercício, no sentido de resolver essa situação crítica e fornecer urgentemente todos os materiais básicos de higiene e limpeza necessários para o bom desenvolvimento das escolas municipais e das creches municipais, com o fito de não prejudicar ainda mais as nossas crianças.

    Autoria: Daniel Galerani, Gilberto Junqueira, Rodrigo De Pietro
    Data de Apresentação: 15/04/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, o envio de ofício à Consultora de Relacionamento da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, senhora Elidiane Bernardi, no sentido de solicitar que seja realizada, em caráter de urgência, a manutenção da iluminação pública em todo o nosso município. Este vereador constatou lâmpadas queimadas em diversas ruas de vários bairros de Taquaritinga. Posteriormente, entrou em contato com a CPFL para realizar a manutenção da iluminação e até o momento nada foi feito. Por isso, requer o envio deste requerimento ao responsável por atender nossa cidade, no sentido de solicitar que realize com urgência a manutenção da iluminação pública, porque há muita insegurança nas ruas atualmente.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 01/04/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, senhor Valcir Conceição Zacarias, para que envie a este vereador, em tempo hábil, as seguintes informações com relação às obras da reforma do prédio e anexo da Câmara Municipal: 1. Valores pagos e valores que ainda vão ser pagos às duas empresas que estão executando a obra; 2. Os motivos da demora da obra; 3. O envio de todas as notas fiscais; 4. Nome da primeira colocada e da segunda colocada do processo licitatório.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 11/03/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, à Secretaria Municipal de Saúde, para que informe este vereador, em tempo hábil, por que não está sendo fornecida água para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS infantil, na Vila Rosa. Este vereador foi informado que funcionários precisam pagar galão para ter água durante o expediente. Por fim, solicita que a Secretaria de Saúde forneça água para o CAPS infantil.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 04/03/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, o envio de ofício ao IPREMT, para que o Instituto informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, quando será normalizado o serviço de perícia para concessão de aposentadorias em nosso município. Este vereador, por meio do Requerimento nº 255/2023, recebeu como resposta do IPREMT de que há 40 servidores esperando a perícia para dar andamento no processo de aposentadoria. Porém, por falta de pagamento, os médicos peritos não estão atendendo. Por isso, este vereador solicita informações de quando serão pagos os peritos e quando serão normalizados os atendimentos.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 19/02/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 18/04/2024 09:30:29: Documento anexado

    Resposta Req. 16-2024- Gilberto Junqueira anexado em 18/04/2024 às 09:30

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  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que informe a este vereador, em tempo hábil, se há a possibilidade de o Poder Executivo criar ou adequar um lugar coberto para receber o descarte de pneus das borracharias do nosso município. Atualmente não há nenhum local para esta finalidade, e os pneus estão acumulando nas borracharias, causando transtornos, principalmente por ser um foco de criadouro do mosquito da dengue. Anteriormente, a Prefeitura contratava uma empresa pra recolher os pneus e depois descartá-los em um local adequado. Entretanto, há alguns meses não há mais nenhuma empresa recolhendo e nem um local para o descarte. Por isso, este vereador requer que informe se a Prefeitura pode criar ou adequar um lugar coberto para receber o descarte desses pneus e quando isso poderá ser realizado.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 19/02/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 15/03/2024 09:52:53: Documento anexado

    Resposta Req. 13/2027-Gilberto Junqueira anexado em 15/03/2024 às 09:52

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  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que envie a este vereador, em tempo hábil, as seguintes informações com relação às emendas impositivas e termo de fomento. No ano de 2023 não foram pagas as emendas impositivas e termo de fomento às entidades. Muitas dessas entidades, em extrema dificuldade financeira, estão vendendo seus bens, como automóveis, para se manterem. Algumas entidades, por meio de seus voluntários, estão vendendo sorvete de porta em porta para suprir a dificuldade financeira. Por isso, este vereador requer que informe quando o Poder Executivo irá regularizar todos os pagamentos, e se poderá urgentemente resolver essa situação. Este vereador ressalta que, como o orçamento de 2023 foi descumprido, se a Prefeitura não regularizar o pagamento a todas as entidades, irá acionar o Ministério Público.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 05/02/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 14/03/2024 10:23:27: Documento anexado

    Resposta Req. 03-2024-Gilberto Junqueira anexado em 14/03/2024 às 10:23

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  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que envie a este vereador, em tempo hábil, as seguintes informações com relação à Lei nº 4.643/2019, que disciplina a concessão de diárias para a alimentação dos motoristas municipais fora do município de Taquaritinga. 1. Os motoristas de ambulância recebiam os reembolsos após contabilizar seus deslocamentos para outros municípios durante a semana. Entretanto, ultimamente, o setor responsável deixou de reembolsa-los após uma semana de viagens, deixando-os em situação precária, pois precisam tirar dinheiro do próprio bolso para a alimentação, e muitas vezes eles não têm o dinheiro para isso. Por isso, requer que informe quando poderá ser solucionada esta situação. 2. Além disso, conforme parágrafo único, do artigo 7º, diz que o Poder Executivo poderá reajustar os valores anualmente. Todavia, até hoje não houve nenhum reajuste, e o poder de compra atualmente está menor do que em 2019, causando dificuldades aos motoristas. Por essa razão, requer que informe se há a possibilidade de reajustar os valores ainda neste ano.

    Autoria: Gilberto Junqueira
    Data de Apresentação: 05/02/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 14/03/2024 10:22:42: Documento anexado

    Resposta Req. 01-2024-Gilberto Junqueira anexado em 14/03/2024 às 10:22

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