Lei Ordinária nº 525, de 03/07/1963

Isenta de impostos as áreas rurais florestadas e reflorestadas.


Data de Promulgação: 03/07/1963

Situação: Revogada tacitamente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 651 de 01/04/1965 - Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 525 de 03 de julho de 1963.
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