Lei Ordinária nº 651, de 01/04/1965

Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 525 de 03 de julho de 1963.


Data de Promulgação: 01/04/1965

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 525 de 03/07/1963 - Isenta de impostos as áreas rurais florestadas e reflorestadas.
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