Lei Ordinária nº 689, de 29/11/1965

Autoriza a alienar terreno de propriedade do patrimônio municipal.


Data de Promulgação: 29/11/1965

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Lei Ordinária nº 721 de 16/05/1966 - Prorroga por 120 (cento e vinte dias) dias, o artigo 3º, da Lei Municipal nº 689,de 3 de dezembro de 1965.
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