Lei Ordinária nº 689, de 29/11/1965
Autoriza a alienar terreno de propriedade do patrimônio municipal.
Data de Promulgação: 29/11/1965
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
|
Lei Ordinária nº 721 de 16/05/1966
-
Prorroga por 120 (cento e vinte dias) dias, o artigo 3º, da Lei Municipal nº 689,de 3 de dezembro de 1965.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar