Lei Ordinária nº 721, de 16/05/1966

Prorroga por 120 (cento e vinte dias) dias, o artigo 3º, da Lei Municipal nº 689,de 3 de dezembro de 1965.


Data de Promulgação: 16/05/1966

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta a Lei Ordinária nº 689 de 29/11/1965 - Autoriza a alienar terreno de propriedade do patrimônio municipal.
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