Lei Ordinária nº 1053, de 02/09/1969
Concede isenção de multa aos contribuintes em atraso.
Data de Promulgação: 02/09/1969
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Lei Ordinária nº 1062 de 01/10/1969
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Prorroga por 30 dias a Lei Municipal nº 1053 de 2-9-69, que concede isenção de multa.
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