Lei Ordinária nº 1053, de 02/09/1969

Concede isenção de multa aos contribuintes em atraso.


Data de Promulgação: 02/09/1969

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Lei Ordinária nº 1062 de 01/10/1969 - Prorroga por 30 dias a Lei Municipal nº 1053 de 2-9-69, que concede isenção de multa.
Nova Pesquisa Voltar